Conheça os 5 acordos destinados a agilizar a circulação de pessoas no espaço da comunidade de países de língua oficial portuguesa.
...um espaço identificado por um idioma comum, partilhado por mais de duzentos milhões de pessoas...
Em Julho de 2002, em Brasília, foram assinados cinco acordos destinados a agilizar a circulação de pessoas no espaço da comunidade de países de língua oficial portuguesa. A sua implementação fará com que as viagens dos cidadãos de língua portuguesa sejam mais fáceis no espaço da comunidade, um espaço identificado por um idioma comum, partilhado por mais de duzentos milhões de pessoas.
São eles:
Os cidadãos de um dos Estados Membros da CPLP, portadores de passaporte comum válido que sejam homens e mulheres de negócios, profissionais liberais, cientistas, investigadores, desportistas, jornalistas e agentes da cultura, ficam habilitados a vistos de múltiplas entradas em qualquer dos outros Estados Membros da Comunidade, com a duração mínima de um ano. A permanência no território de qualquer um dos Estados Membros, salvo regime mais favorável previsto em legislação interna, não poderá ser superior a 90 dias consecutivos por semestre em cada ano civil, a contar da data da primeira entrada, prorrogáveis mediante apresentação do respectivo justificativo.
Os serviços consulares dos Estados Membros devem conceder estes vistos num prazo que não deve exceder os sete dias.
Prevê medidas tendentes a agilizar a concessão de vistos de curta duração aos cidadãos nacionais da CPLP, nos respectivos Estados Membros.
Na instrução dos processos de visto de curta duração – trânsito, turismo e negócios - não serão exigidos outros documentos além de duas fotografias, documento de viagem com validade superior em, pelo menos três meses à duração da estada prevista; comprovativo de meios de subsistência, bilhete de passagem de ida e volta e certificado internacional de vacinação.
A emissão de vistos de curta duração deverá ser efectuada no mais curto espaço de tempo, não devendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias.
Os Estados Membros da CPLP outorgam reciprocamente aos seus cidadãos visto temporário, de múltiplas entradas, para tratamento médico. O visto terá a validade até dois anos e é passível de prorrogação, por um período mínimo de um ano.
Para a concessão do visto, além dos documentos necessários para a instrução do pedido, serão exigidos documento comprovativo de indicação médica para o tratamento e comprovativo de meios de subsistência ou de seguro de saúde.
Os cidadãos dos Estados Membros da CPLP, residentes nos outros Estados Membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com excepção dos custos de emissão de documentos.
A criação de balcões específicos de controlo, nos principais Postos de Fronteira, para atendimento privilegiado dos nacionais da CPLP foi acordada na Cimeira de Brasília, em Julho de 2002, e está contemplada no Acordo.
Neste sentido é promovido o estabelecimento de canais específicos nos postos de entrada e saída com o objectivo de facilitar a circulação dos cidadãos de língua portuguesa, independentemente do País de origem do voo, ou seja, quer o voo seja proveniente de um dos países de língua oficial portuguesa, quer o voo seja proveniente de outros países, mas nos quais viagem cidadãos de nacionalidade de um dos países da CPLP.
Com a implementação do presente acordo, os Canais / Corredores para nacionais de Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste - encontram-se a funcionar em Portugal: em Lisboa, Porto, Faro e no Funchal.